Consoante disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), serão realizadas em 2014 as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Senador (1 vaga), Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para cgi-sldj@tre-sc.jus.br.
Fonte: http://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao/eleicoes-2014/








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